Termos de uso CNZ

1. BREVE INTRODUÇÃO

De um lado, CNZ, com sede em Cascavel – PR, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.167.735/0001-36, doravante denominada CONTRATADA.

De outro lado, a CONTRATANTE, a qual será devidamente identificada através do Contrato de Prestação de Serviços, previamente celebrado entre as PARTES, além do aceite dos termos contidos no presente instrumento.

A CONTRATANTE declara, expressamente, ser possuidora de capacidade legal, contraindo as obrigações constantes neste contrato, ficando proibida a utilização através de pessoas que não contem com essa capacidade, incluindo pessoas com idade inferior à 18 (dezoito) anos.

2. OBJETO DO CONTRATO

2.1. O objeto do presente ajuste contratual consiste na disponibilização, pela CONTRATADA, de um conjunto integrado de funcionalidades digitais, voltadas à interação por meio da plataforma WhatsApp Web, reunidas em um sistema informatizado que viabiliza o atendimento automático de contatos previamente inseridos pela CONTRATANTE.

2.2. O referido sistema, destina-se a empresas que desejam utilizar o WhatsApp como meio de comunicação e/ou comercialização de produtos e/ou serviços, possibilitando que múltiplos usuários acessem simultaneamente os canais da CONTRATANTE

2.2.1. A solução tecnológica permite, ainda, a configuração de mensagens automáticas por intermédio de um Chatbot, conforme sequências previamente definidas pela própria CONTRATANTE.

2.3. O acesso ao serviço é realizado mediante painel administrativo digital, por meio do qual a CONTRATANTE poderá visualizar a dinâmica das interações, bem como responder manualmente às mensagens recebidas, em tempo real.

2.4. A execução dos serviços objeto deste instrumento estará condicionada à modalidade de plano contratual selecionada pela CONTRATANTE no momento da adesão, conforme disposto no respectivo formulário de contratação.

2.4.1. Cada plano contempla a possibilidade de criação de múltiplos usuários e vinculação a diferentes números do WhatsApp, observada a limitação de um número ativo por servidor a cada momento, garantindo, todavia, o funcionamento simultâneo dos referidos usuários.

2.5. Eventuais instabilidades de conexão à internet, que resultem na desconexão dos usuários, poderão ocasionar a paralisação temporária do funcionamento do sistema.

2.6. A CNZ não opera com a API oficial disponibilizada pelo WhatsApp.

2.7. Interrupções pontuais na operacionalidade da CNZ poderão ocorrer em decorrência de atualizações técnicas no sistema. 

2.7.1. Nestes casos, recomenda-se à CONTRATANTE aguardar orientações complementares ou contatar o suporte técnico competente. 

2.7.2. Alterações promovidas pelo próprio WhatsApp Web também poderão impactar temporariamente a estabilidade do sistema, até que sejam promovidos os ajustes necessários.

2.8. A CONTRATADA não exerce controle sobre a forma como os usuários se utilizam das ferramentas e serviços disponibilizados, tampouco se responsabiliza por quaisquer ações, conteúdos, informações ou omissões praticadas por usuários ou terceiros. 

2.8.1. A CONTRATANTE, desde já, reconhece essa limitação de responsabilidade e isenta a CONTRATADA, bem como seus colaboradores, representantes e parceiros, de quaisquer reivindicações, reclamações, danos ou litígios decorrentes do uso indevido ou ilícito da plataforma.

3. VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente instrumento contratual será estabelecida por períodos mensais, observando-se, para todos os fins, os limites de utilização especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE por meio do formulário eletrônico de adesão disponibilizado no site oficial da CONTRATADA. Tais limites compreendem, notadamente, a quantidade de usuários habilitados e o volume de mensagens permitidas.

3.2. Em caso de inadimplemento da obrigação pecuniária assumida pela CONTRATANTE, o acesso ao sistema e a prestação dos serviços, objeto deste contrato, poderão ser interrompidos automaticamente, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data originalmente fixada para o vencimento da fatura, sem necessidade de notificação prévia.

4. CANCELAMENTO 

4.1. A presente avença poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem que isso gere direito à restituição proporcional dos valores previamente pagos. 

4.1.1. A vigência contratual mínima permanece fixada em 30 (trinta) dias corridos, sendo que a extinção do vínculo, independentemente do momento em que ocorra dentro do ciclo vigente, resultará na perda dos dias remanescentes até o encerramento do período contratado.

4.1.2. Ainda, deve-se observar as possibilidades de aplicação de multas e demais valores, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços arguido pelas partes.

4.2. A prestação dos serviços será automaticamente suspensa caso se verifique inadimplemento superior a 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de vencimento da obrigação de pagamento por parte da CONTRATANTE, sendo tal medida adotada independentemente de aviso prévio ou notificação.

4.3. Este contrato poderá, ainda, ser resolvido de pleno direito na hipótese de inadimplemento de quaisquer cláusulas aqui pactuadas por uma das partes, não gerando, contudo, à parte adimplente qualquer obrigação de compensação, indenização, ou pagamento de multa à parte inadimplente, seja a que título for, em virtude da rescisão contratual ou da utilização anterior da plataforma.

5. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1. Compete à CONTRATADA, no âmbito de suas atribuições e conforme o pactuado neste instrumento:

5.1.1. Executar, com a devida diligência, os serviços previamente aderidos pela CONTRATANTE no Contrato de Prestação de Serviços, observando a descrição contida na cláusula relativa ao objeto contratual;

5.1.2. Assegurar o pleno funcionamento das funcionalidades contratadas, em conformidade com os parâmetros previstos neste termo;

5.1.3. Promover, sempre que necessário, a correção de falhas técnicas (bugs) identificadas no sistema, independentemente de notificação da CONTRATANTE;

5.1.4. Excluir, a seu exclusivo critério e sem a obrigatoriedade de aviso prévio, quaisquer conteúdos considerados ilícitos ou incompatíveis com a legislação vigente.

5.2. À CONTRATANTE, por sua vez, incumbem as seguintes obrigações:

5.2.1. Assumir integral responsabilidade por quaisquer usos indevidos, abusivos ou ilegais dos serviços disponibilizados;

5.2.2. Zelar pela guarda, confidencialidade e correto compartilhamento das credenciais de acesso às contas vinculadas ao sistema;

5.2.3. Abster-se de inserir, hospedar, divulgar ou compartilhar conteúdos de natureza pornográfica, ofensiva ou contrária às leis brasileiras ou de qualquer outra jurisdição aplicável. Caso tal conduta seja constatada, a CONTRATADA poderá proceder à exclusão definitiva do acesso e das informações relacionadas ao usuário infrator;

5.2.4. Manter, em pleno funcionamento e conectado à internet, o dispositivo móvel que contenha o aplicativo WhatsApp, responsabilizando-se pela leitura do QR code necessário para o correto acesso ao sistema;

5.2.5. Realizar, por sua própria conta, a configuração do robô (Chatbot), definindo previamente a sequência de mensagens automáticas conforme sua estratégia de comunicação;

5.2.6. Em situações que envolvam integração entre o sistema da CONTRATADA e plataformas de terceiros, caberá exclusivamente à CONTRATANTE assegurar a disponibilidade e funcionamento ininterrupto do sistema externo integrado.

6. ATUALIZAÇÕES

6.1. A CONTRATADA não se obriga a garantir a continuidade ininterrupta, bem como ausência de falhas, segurança plena ou o funcionamento isento de imperfeições de seus serviços, sistemas ou funcionalidades. Eventuais interrupções, atrasos ou inconsistências podem ocorrer em razão de fatores técnicos, operacionais ou externos.

6.2. Dessa forma, as partes ajustam e reconhecem que a CONTRATADA detém plena autonomia para implementar, a qualquer tempo e sem necessidade de autorização ou consulta prévia à CONTRATANTE, modificações, ajustes, atualizações e aprimoramentos nas versões da CNZ que entenda pertinente, com vistas à melhoria contínua, manutenção ou adaptação tecnológica dos serviços.

7. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

7.1. A execução dos serviços contratados será iniciada somente após o recebimento, por parte da CONTRATADA, do Contrato de Prestação de Serviços devidamente preenchido pela CONTRATANTE, acompanhado da manifestação expressa de concordância com os presentes termos.

7.2. Concluídas tais etapas, será conferido à CONTRATANTE o acesso ao Painel Administrativo da CNZ, por meio do qual poderá proceder à parametrização e utilização das funcionalidades previstas no plano escolhido. 

7.2.1. O referido acesso permanecerá ativo durante todo o período de vigência contratual, nos moldes supracitados.

8. PROPRIEDADE

8.1. Todos os direitos patrimoniais, intelectuais e quaisquer criações oriundas das atividades desempenhadas pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, no âmbito deste contrato, pertencerão exclusivamente à CONTRATADA, que detém integral titularidade sobre os resultados produzidos, não cabendo à CONTRATANTE qualquer reivindicação de propriedade, cessão de uso ou participação sobre tais ativos.

9. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Os valores aplicáveis aos serviços contratados estão devidamente especificados no Contrato de Prestação de Serviços, previamente anuído pelas partes.

9.1.1. O montante a ser pago pela CONTRATANTE, corresponderá aos serviços efetivamente selecionados por meio da ferramenta de precificação e confirmados nos respectivos termos de pagamento apresentados no ato da contratação.

9.2. A ausência de acesso à plataforma digital, bem como a eventual não utilização das funcionalidades disponibilizadas, não eximirá a CONTRATANTE da obrigação de adimplir integralmente o valor contratado, haja vista que a contraprestação se refere à disponibilização do serviço e à manutenção da infraestrutura tecnológica necessária à sua fruição, independentemente do uso efetivo por parte do usuário.

10. REEMBOLSO

10.1. Em observância ao disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data da contratação inicial dos serviços realizados de forma remota (meio eletrônico), fazendo jus à restituição integral do valor correspondente à primeira mensalidade paga.

10.2. Ressalva-se, expressamente, que valores referentes a funcionalidades adicionais contratadas posteriormente, bem como planos suplementares de usuários, números extras, upgrades de serviços, assim como a taxa única de configuração inicial (SETUP), não são objeto de reembolso sob nenhuma hipótese.

10.3. Aquisições efetuadas por meio de parcelamento via cartão de crédito não são passíveis de estorno por parte da CONTRATADA, visto que o valor da compra é integralmente repassado pela administradora do cartão à CONTRATADA, sendo a responsabilidade pela cobrança parcelada exclusivamente da operadora financeira.

10.4. Em se tratando de pagamentos realizados à vista por meio de cartão de crédito, o valor a ser devolvido será objeto de estorno direto na fatura subsequente ou na fatura do mês imediatamente posterior, conforme a data de fechamento do ciclo e as políticas internas da administradora do cartão de crédito, podendo o prazo variar entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.

10.5. Para os pagamentos efetuados via boleto bancário, eventual devolução será processada mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATANTE, condicionada à devida comprovação dos dados bancários.

11. SUPORTE

11.1. A CONTRATANTE, desde já, confere autorização expressa à CONTRATADA para utilizar sua identificação nominal com finalidade meramente promocional, podendo esta divulgá-la publicamente como parte integrante de sua carteira de clientes, inclusive em materiais publicitários.

11.2. Considerando que a CNZ  foi concebida com foco na automatização de respostas a comunicações originadas por terceiros, o envio de mensagens não solicitadas (comumente classificadas como SPAM) poderá ensejar a categorização do número da CONTRATANTE como remetente indevido, a exclusivo critério do WhatsApp Inc., com possibilidade de bloqueio ou suspensão definitiva da conta.

11.3. Eventual desrespeito às diretrizes de envio de conteúdo, bem como o descumprimento das políticas e termos de uso estabelecidos pelo WhatsApp Inc., poderá acarretar o bloqueio do número vinculado à CONTRATANTE, sendo esta integral e exclusivamente responsável por quaisquer sanções impostas pela plataforma em razão de infrações às suas normas.

11.4. Tendo em vista que o funcionamento da CNZ está condicionada à operacionalidade da plataforma WhatsApp, a interrupção, suspensão ou descontinuidade dos serviços desta última, por qualquer causa que seja, poderá implicar na paralisação total ou parcial do serviço contratado, sem que disso decorra qualquer dever de indenização, reparação ou responsabilidade, de natureza cível, criminal ou administrativa, em desfavor da CONTRATADA.

11.5. Incumbe à CONTRATANTE observar e cumprir integralmente os termos de uso, políticas de privacidade e demais disposições legais vinculadas ao uso do WhatsApp, disponíveis para consulta por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.whatsapp.com/legal/?lang=pt_br.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Ao aderir aos serviços da CNZ, a CONTRATANTE declara estar ciente de que o sistema está sujeito a modificações contínuas e dinâmicas, decorrentes de atualizações, aprimoramentos ou ajustes operacionais. 

12.1.1. Tais alterações poderão ser implementadas a critério exclusivo da CONTRATADA, independentemente de aviso prévio individual, salvo quando, por liberalidade, esta entender oportuno comunicar previamente.

12.2. A CONTRATANTE reconhece e aceita que, em razão da natureza tecnológica da plataforma, podem ocorrer falhas técnicas (bugs), instabilidades temporárias no desempenho, lentidão nos processos ou mesmo indisponibilidade parcial ou total dos serviços por períodos limitados.

12.3. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por prejuízos ou danos de natureza direta ou indireta que eventualmente advenham de falhas inesperadas do sistema ou de fatores alheios ao seu controle, incluindo, mas não se limitando a, eventos de força maior, atos de terceiros, ou indisponibilidades causadas por provedores externos.

12.4. Compromete-se a CONTRATANTE a redigir, disponibilizar e manter atualizadas suas próprias Políticas de Privacidade voltadas aos seus respectivos clientes e visitantes, assegurando plena conformidade com as disposições aqui pactuadas, bem como com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e, quando aplicável, pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).

12.5. Toda e qualquer alteração dos presentes Termos de Uso e da Política de Privacidade será comunicada à CONTRATANTE por meio eletrônico (e-mail). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos após o envio da comunicação, sem que haja manifestação expressa em sentido contrário, presumir-se-á o aceite integral às novas condições.

12.6. Na hipótese de discordância com os termos atualizados, assiste à CONTRATANTE o direito de solicitar o cancelamento de sua assinatura, mediante requerimento formal dirigido à Central de Atendimento.

13. FORO DO CONTRATO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cascavel/Paraná, como único e competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressamente renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 

Entrando em validade a partir da data de cadastro na plataforma, estendendo-se por tempo indeterminado.

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